A disseminação de bioprodutos está em constante expansão e frequentemente novas tecnologias são desenvolvidas no controle de pragas. A utilização de agrotóxicos novos, sejam eles importados ou desenvolvidos no Brasil é regulamentada pela Lei Federal nº 7.802/89 e suas alterações. No compêndio desta lei, é incorreto afirmar que ficam proibidos os registrados agrotóxicos que tenham as seguintes características:
Para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública
Para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil
Que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica
Que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica
Cujas características não causem danos ao meio ambiente
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