A Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, em seu artigo 1º, prevê que “A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.”.
Considerando este caráter da política de Assistência Social, é possível afirmar que:
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