INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.
Quem disse que cuidar da saúde mental não é coisa de farmacêutico?
Pensando bem, há muita proximidade entre o cuidado ao paciente, a sua farmacoterapia e o monitoramento farmacoterapêutico com essa profissão. É preciso refletir sobre o assunto na contemporaneidade, dadas as modificações do mundo pós-pandemia, do avanço da tecnologia e do uso excessivo delas para entretenimento, impactando na diminuição dos relacionamentos interpessoais e aumento da busca pelo prazer. O excesso de informações, modismos virtuais, incapacidade de lidar com as frustrações, cobranças excessivas sobre o passado, o presente e o futuro têm proporcionado o aumento da incidência de transtornos mentais como ansiedade, depressão, pânico, deficiência intelectual, entre outras.
Fonte: ALVARENGA, Felipe Queiroz. Reflexão sobre o farmacêutico e a saúde mental. São João Del Rei-MG, 2023. Adaptado. Imagem: Saúde Mental. Disponível em: http://gg.gg/131zix. Acesso em: 28 jan. 2023.
Sobre o assunto abordado, foram descritas a seguir algumas possibilidades de atuação do farmacêutico na assistência e atenção à saúde do paciente portador de transtornos mentais.
I - Uma política de assistência farmacêutica, no âmbito da saúde mental, com o objetivo de proporcionar o uso racional de psicotrópicos, constitui elemento fundamental para a promoção da saúde e precisa estar disponível à população.
II - Um farmacêutico que coloca em prática ações técnico-assistenciais, compreendidas como Atenção Farmacêutica, orientando o paciente sobre a sua farmacoterapia, a importância da sua adesão ao tratamento e o uso racional de medicamentos colabora para a participação do paciente junto à equipe de saúde e a sua recuperação.
III - No âmbito da saúde mental, compete ao farmacêutico, instruir sobre o uso correto de medicamentos, verificar a efetividade do tratamento, avaliar a possibilidade de eventos adversos e diagnosticar os diversos tipos de transtornos mentais baseando-se nas principais queixas dos pacientes.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s)
A Portaria n.º 2.836/2011 institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT).
O Artigo 2.º dessa Portaria elenca os principais objetivos da Política Nacional de Saúde Integral de LGBT, entre os quais se destacam: ampliar o acesso da população LGBT aos serviços de saúde do SUS, garantindo às pessoas o respeito e a prestação de serviços de saúde com qualidade e resolução de suas demandas e necessidades; reduzir danos à saúde da população LGBT no que diz respeito ao uso excessivo de medicamentos, drogas e fármacos, especialmente para travestis e transexuais; oferecer atenção integral na rede de serviços do SUS para a população LGBT nas doenças sexualmente transmissíveis (DST), especialmente em relação ao HIV, à AIDS e às hepatites virais; reduzir os problemas relacionados à saúde mental, drogadição, alcoolismo, depressão e suicídio entre os LGBT, atuando na prevenção, promoção e recuperação da saúde.
Em 2021, o Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia publicou o Guia do Cuidado Farmacêutico para a Comunidade LGBTI+ (sigla utilizada dessa maneira no guia a fim de visibilizar mais identidades brasileiras). O objetivo desse livro em formato eletrônico é abordar os primeiros passos para um atendimento humanizado e a criação de ambientes mais inclusivos, no tocante ao exercício da profissão farmacêutica.
Fonte: BRASIL. Portaria n.º 2.836, de 1º de dezembro de 2011. Diário Oficial da União, 2011. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DA BAHIA. Guia do Cuidado Farmacêutico para a Comunidade LGBTI+. Primeiros passos para um atendimento humanizado e criação de ambientes mais inclusivos. Salvador – BA, 2021.
Imagem: LGBTQI+. Disponível em: http://gg.gg/13200y. Acesso em: 28 jan. 2023. Adaptado por ALVARENGA, Felipe Queiroz. FarmacêuticoBioquímico. 2023.
Considerando o assunto abordado no texto, com foco na criação de uma farmácia inclusiva e na prestação de cuidados à saúde diferenciados em função da diversidade, analise as asserções I e II a seguir:
I - Realizar capacitações com a equipe de saúde sobre a temática evita falhas de comunicação e atendimento indevido, criando um ambiente de saúde inclusivo, de modo que a influência de preconceitos pessoais não impacta negativamente no processo de cuidado.
PORQUE
II - Lançar mão de importantes tecnologias como oferta de preservativos; testagem rápida para HIV e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST); profilaxia pré-exposição (PrEP) ao risco de infecção pelo HIV e profilaxia pós-exposição (PEP) ao risco de infecção pelo HIV possibilitam diminuir as altas prevalências do HIV e outras IST entre pessoas LGBTI+.
A respeito dessas asserções sobre a ação farmacêutica como promotora da saúde de pessoas da comunidade LGBTI+, assinale a alternativa CORRETA.
Considerando o contexto pós-pandemia no qual o Brasil está inserido, a biossegurança tem se revelado, enfaticamente, como grande aliada dos profissionais da área da saúde. Discussões sobre como alcançar a segurança biológica estão em voga, visando às ações destinadas a prevenir, controlar, eliminar ou reduzir os riscos provenientes das atividades que envolvem o cuidado com a saúde humana e a manipulação de espécimes biológicos no ambiente de trabalho, e, obviamente, reduzindo danos também ao meio ambiente.
Fonte: ALVARENGA, Felipe Queiroz. Reflexão sobre biossegurança. 2023. Adaptado.
Diante do exposto, considere o ambiente de atuação do profissional farmacêutico nas análises clínicas e patológicas para julgar as afirmativas a seguir.
I - O manuseio ou contato com amostras e fluidos biológicos, no ambiente laboratorial, constitui um risco biológico para o profissional.
II - O Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS) deve ser implantado para minimizar danos biológicos à saúde do profissional de saúde e do meio ambiente.
III - A equipe multiprofissional, atuante na área da saúde, é responsável pela adoção de medidas que corroboram para a diminuição dos impactos relacionados ao descarte de material biológico.
Está CORRETO o que se afirma em
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